Regimento

REGIMENTO DA SOCIEDADE METODISTA DE MULHERES

Da Constituição

Art. 1.º - As mulheres metodistas se organizam sob a denominação de Sociedade Metodista de Mulheres, de acordo com o Art. 143 dos Cânones 2007 da Igreja Metodista.


Dos fins

Art. 2º - A Sociedade Metodista de Mulheres tem como finalidade o cultivo de experiências no terreno da devoção, dos estudos bíblicos, da fraternidade, da recreação, do serviço e do auxílio mútuo entre as mulheres, bem como o apoio a todas as atividades que visem à unidade, o crescimento espiritual e numérico e ao fortalecimento da Igreja, através de projetos e ações no Plano Local de Ação Missionária à luz dos princípios de dons e ministérios adotados pelo Concílio Local. (art. 143 parágrafo 1º - Cânones 2007)


Do lema, do símbolo e do moto

Art. 3º - O lema da Sociedade é “VIVER PARA SERVIR”, instituído por inspiração da missionária Eula Kennedy Long.

Art. 4º - O símbolo é uma tocha acesa envolvida numa coroa de louros e a faixa em semicírculo nas cores amarelo ouro e azul, onde se lê: “VIVER PARA SERVIR”, adotado pela Confederação das SMMs desde 1931.

Art. 5º - O moto é baseado no Salmo 90, versículo 17 –“Seja sobre nós a Graça do Senhor Nosso Deus e confirma sobre nós a obra das nossas mãos, sim, confirma a obra de nossas mãos, sim, confirma a obra das nossas mãos”. Deve ser sempre recitado ou cantado ao término de cada reunião ou encontro.


Das sócias

Art. 6º - Pode ser sócia da Sociedade qualquer mulher que esteja de acordo com os seus fins e que:
1º - Solicite a inclusão e tenha seu nome recomendado pela Diretoria.
2º - Seja aceita por maioria dos votos das sócias presentes na reunião ordinária.
3º - Responda de forma afirmativa a seguinte pergunta: “Cumprirá o regulamento da Sociedade Metodista de Mulheres, participará de suas atividades e assistirá as reuniões?”.

Art. 7º - As sócias podem ser Ativas, Auxiliares ou Beneméritas.
1º - São sócias ativas as que participam das atividades regulares com sua presença e contribuição.
2º - São sócias auxiliares as que por qualquer impedimento de ordem pessoal não podem comparecer regularmente, mas comparecem sempre que possível e contribuem.
3º - São sócias beneméritas, as que já participaram e por motivo de idade, saúde ou outro que justifique, não podem mais participar, tendo sua contribuição facultativa.

Art. 8º - Toda sócia deve engajar-se em um ou mais Ministérios da Igreja Local de seu interesse e vocação e ser aluna da Escola Dominical.


Da diretoria e sua competencia

Art. 9º - A Diretoria é composta de: presidente, vice-presidente, secretária, tesoureira e agente da Voz Missionária.

Art. 10º - Compete a Presidente:
  1.  Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  2. Cumprir e fazer cumprir este regulamento e as resoluções dos congressos regional e nacional;
  3. Verificar o estado dos livros, assinar atas, relatórios e documentos da SMM;
  4. Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Sociedade à luz do “Plano para a Vida e Missão da Igreja” e do plano de ação da Igreja Local e submetê-lo à aprovação do Concílio Local;
  5. Zelar para que sejam incluídas na programação da SMM, as atividades indicadas pela Federação e incentivar a participação das sócias;
  6. Prestar informações solicitadas pela Federação à sociedade;
  7. Determinar a remessa pontual da contribuição da Sociedade à Federação;
  8. Comunicar à Federação dos dados da SMM e da Diretoria (cadastro);
  9. Apresentar os relatórios à Federação e a Igreja local, quando solicitada;
  10.  Manter constante entrosamento com os demais grupos societários e ministérios da Igreja local;
  11. Confraternizar com as outras Sociedades, trocando experiências e praticando a fraternidade cristã.


Art. 11º - Compete a Secretária:
  1.          Redigir as atas das reuniões e transcrevê-las em livro apropriado ou arquivá-las de forma própria depois de aprovadas e autenticadas por ela e pela presidente;
  2.       Encarregar-se da correspondência;
  3.       Cuidar do arquivo;
  4.        Organizar o rol e o fichário das sócias;
  5.        Comunicar ao Concílio Local e à Federação os nomes dos membros da Diretoria, após a eleição;
  6.       Cumprir as demais tarefas determinadas pela Presidente, compatíveis ao seu cargo.


Parágrafo Único: Quando a Assembleia decidir pela eleição, também, da 2ª Secretária, a esta caberá substituir a 1ª Secretária no seu impedimento e auxiliá-la no desempenho de suas tarefas.

Art. 12º - Compete a Tesoureira:
  1.    Receber contribuições das sócias e demais recursos arrecadados, recolhendo-os à tesouraria da Igreja Local, à disposição da Sociedade;
  2.       Manter o registro do movimento financeiro da Sociedade e prestar contas do mesmo;
  3.    Providenciar os pagamentos a serem feitos pela Sociedade, com a autorização da Presidente e mediante entendimento com a Tesouraria da Igreja Local.


Parágrafo Único: Quando a Assembleia decidir pela eleição, também, da 2ª Tesoureira, a esta caberá substituir a 1ª Tesoureira no seu impedimento e auxiliá-la no desempenho de suas tarefas.

Art. 12º - Compete a Agente da Voz Missionária:
  1. Incentivar as sócias a tornarem-se assinantes da revista;
  2. Realizar campanhas permanentes (assinatura a qualquer tempo) para ampliar o número de assinantes;
  3. Enviar o pagamento à Redação;
  4. Distribuir as revistas ou verificar se os assinantes estão recebendo (correios);
  5. Programar de acordo com a Diretoria da Sociedade, a comemoração do “Dia da Voz Missionária”


Parágrafo Único: A agente poderá escolher, quando necessário, uma auxiliar ou mais, para ajudá-la na realização do seu trabalho.



Das reuniões

Art. 14º - As reuniões são ordinárias e extraordinárias.
1º - Reuniões Ordinárias são aquelas que se realizam mensalmente, em dia, local e hora previamente estabelecidos pela Diretoria, com a aprovação da assembleia, para tratar de assuntos de interesse da Sociedade.
2º - Reuniões Extraordinárias são aquelas que se realizam por convocação especial da Presidente ou a requerimento da maioria das sócias ativas, em dia, hora e local determinado, para tratar de assuntos indicados na convocação.
3º - As convocações para as reuniões extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias.

Art. 15º - As reuniões ordinárias são realizadas com qualquer número de sócias presentes.

Art. 16º - As decisões tomadas nas reuniões extraordinárias exigem a presença de pelo menos metade das sócias em primeira convocação e pelo menos a quarta parte das sócias, em segunda convocação.


Da assemblEia

Art. 17º - A Assembleia é o órgão máximo de decisão da Sociedade e é constituída de todas as sócias ativas.

Parágrafo Único: O Pastor, Presidente do Concílio Local é membro da Assembleia, com direito somente à palavra.


Do processo eleitoral

Art. 18º - A Assembleia elege a Diretoria constituída de:
            01 – Presidente
            02 – Vice-Presidente
            03 – Secretária
            04 – Tesoureira
1º - Podem ser eleitas 2ª Secretária, Secretária Correspondente e 2ª Tesoureira, a critério da Assembleia.
2º - Fica a critério da Diretoria eleita, após avaliação do trabalho, a permanência ou nova nomeação para a agente da Voz Missionária.

Da Reunião de Eleição e Mandato

Art. 19º - As componentes da Diretoria são eleitas em reunião ordinária convocada até 30 (trinta) dias antes, para o mandato de 02 (dois) anos, por voto da metade mais um do número de sócias presentes.

1º - A eleição se fará em primeira convocação, com a presença da metade das sócias ativas, no mínimo.
2º - Na hipótese de não ser alcançada a presença mínima estabelecida no paragrafo anterior, à eleição pode ser realizada uma segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com pelo menos a quarta parte das sócias ativas.

Parágrafo Único: Os membros da Diretoria só poderão exercer o mesmo cargo consecutivamente por dois mandatos, exceto a agente da VOZ MISSIONÁRIA.


Da Comissão de Indicação

Art. 20º - As candidatas aos cargos da Diretoria são indicadas por Comissão de Indicação.

1º - A Comissão de Indicação é constituída de três sócias, nomeadas pela Assembleia em reunião ordinária que precede a eleição, reunida com o Pastor local.
2º - A Assembleia pode indicar até mais 02 (dois) nomes para cargo, além dos apresentados pela Comissão de Indicação.


Da Vacância

Art. 21º - Caso ocorra vaga no cargo de presidente, assume a Vice-Presidente para completar o mandato.

Parágrafo Único: Caso a vaga ocorra em quaisquer dos demais cargos, a Presidente convoca eleição, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, também para completar o mandato.


Das Candidatas

Art. 22º - Só podem ser eleitas para cargos da Diretoria Sócias que sejam membros da Igreja Metodista.


Do calendario

Art. 23º - A Sociedade comemora com programação especial o calendário litúrgico da Igreja Metodista, os dias recomendados pela Federação e, em especial destaque:
  •       Dia Mundial de Oração – 1ª sexta-feira de março;
  •       Dia da Confederação das Sociedades Metodistas de Mulheres – 11 de março;
  •       Dia do Pastor/Pastora Metodista – 2º domingo de abril;
  •       Dia da Federação das Sociedades Metodistas de Mulheres – 23 de abril;
  •       Dia da Sociedade Metodista de Mulheres – 05 de julho
  •      Dia da Confederação de Mulheres Metodistas da América Latina e do Caribe – 18 de agosto;
  •       Dia da Secretária Distrital – 1º Domingo da Primavera
  •       Dia da “Voz Missionária” – 18 de setembro
  •       Dia da Federação Mundial de Mulheres Metodistas – 09 de outubro
  •       Dia do Pastor Aposentado – 2º Domingo de Novembro



Da representação nos congressos


Da Eleição das Delegadas

Art. 24º - A Sociedade elege Delegadas ao Congresso Regional das Sociedades Metodistas de Mulheres.

1º - Cada Sociedade tem o direito de se fazer representar, no mínimo, por 02 (duas) delegadas, uma delas a própria presidente ou representante.
2º - A Sociedade com o número superior a 60 (sessenta) sócias tem o direito a no máximo mais uma delegada.
* Este artigo está em atualização pela Federação.


Das Despesas das Delegadas

Art. 25º - A Sociedade é responsável pelas despesas de viagem e hospedagem de suas delegadas.


Do Relatório

Art. 26º - A Delegada relata, por escrito, perante a Assembleia, em data fixada pela Presidente, sobre o Congresso a tenha comparecido.


recursos financeiros


Do Sustento

Art. 27º - A Sociedade é sustentada por:
  1.         Mensalidade das sócias;
  2.        Dotações do Concílio Local;
  3.       Outros recursos levantados por intermédio de doações, promoções, ofertas especiais e campanhas.


Da Taxa Fixa

Art. 28º - É dever da SMM contribuir para o sustento da Federação das Sociedades Metodistas de Mulheres, por meio de taxas fixadas pelo plenário do Congresso Regional.




das disposições gerais dos casos omissos

Art. 29º - Os casos omissos no presente Regulamento são resolvidos pela Assembleia da Sociedade e, no interregno das suas reuniões, por sua Diretoria.


da alteração do regulamento

Art. 30º - O presente Regulamento só pode ser modificado pela Federação Regional das Sociedades Metodistas de Mulheres.


da aprovação


Art. 31º - Este Regulamento foi aprovado pelo Concílio Local da Igreja Metodista, em Reunião realizada em ____ / ____ / _____. (Conforme determina os Cânones da Igreja Metodista artigo 143 – paragrafo 3º).

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