REGIMENTO DA SOCIEDADE
METODISTA DE MULHERES
Da
Constituição
Art. 1.º - As mulheres metodistas se
organizam sob a denominação de Sociedade Metodista de Mulheres, de acordo com o
Art. 143 dos Cânones 2007 da Igreja Metodista.
Dos
fins
Art. 2º - A Sociedade Metodista de Mulheres
tem como finalidade o cultivo de experiências no terreno da devoção, dos
estudos bíblicos, da fraternidade, da recreação, do serviço e do auxílio mútuo
entre as mulheres, bem como o apoio a todas as atividades que visem à unidade,
o crescimento espiritual e numérico e ao fortalecimento da Igreja, através de
projetos e ações no Plano Local de Ação Missionária à luz dos princípios de
dons e ministérios adotados pelo Concílio Local. (art. 143 parágrafo 1º -
Cânones 2007)
Do
lema, do símbolo e do moto
Art. 3º - O lema da Sociedade é “VIVER PARA
SERVIR”, instituído por inspiração da missionária Eula Kennedy Long.
Art. 4º - O símbolo é uma tocha acesa
envolvida numa coroa de louros e a faixa em semicírculo nas cores amarelo ouro
e azul, onde se lê: “VIVER PARA SERVIR”, adotado pela Confederação das SMMs
desde 1931.
Art. 5º - O moto é baseado no Salmo 90,
versículo 17 –“Seja sobre nós a Graça do Senhor Nosso Deus e confirma sobre nós
a obra das nossas mãos, sim, confirma a obra de nossas mãos, sim, confirma a
obra das nossas mãos”. Deve ser sempre recitado ou cantado ao término de cada
reunião ou encontro.
Das
sócias
Art. 6º - Pode
ser sócia da Sociedade qualquer mulher que esteja de acordo com os seus fins e
que:
1º - Solicite a inclusão e tenha seu
nome recomendado pela Diretoria.
2º - Seja aceita por maioria dos votos
das sócias presentes na reunião ordinária.
3º - Responda de forma afirmativa a
seguinte pergunta: “Cumprirá o regulamento da Sociedade Metodista de Mulheres,
participará de suas atividades e assistirá as reuniões?”.
Art. 7º - As sócias podem ser Ativas,
Auxiliares ou Beneméritas.
1º - São sócias ativas as que participam
das atividades regulares com sua presença e contribuição.
2º - São sócias auxiliares as que por
qualquer impedimento de ordem pessoal não podem comparecer regularmente, mas
comparecem sempre que possível e contribuem.
3º - São sócias beneméritas, as que já
participaram e por motivo de idade, saúde ou outro que justifique, não podem
mais participar, tendo sua contribuição facultativa.
Art. 8º - Toda
sócia deve engajar-se em um ou mais Ministérios da Igreja Local de seu
interesse e vocação e ser aluna da Escola Dominical.
Da
diretoria e sua competencia
Art. 9º - A
Diretoria é composta de: presidente, vice-presidente, secretária, tesoureira e
agente da Voz Missionária.
Art. 10º - Compete a Presidente:
- Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Cumprir e fazer cumprir este regulamento e as resoluções dos congressos regional e nacional;
- Verificar o estado dos livros, assinar atas, relatórios e documentos da SMM;
- Coordenar a elaboração do plano de trabalho da Sociedade à luz do “Plano para a Vida e Missão da Igreja” e do plano de ação da Igreja Local e submetê-lo à aprovação do Concílio Local;
- Zelar para que sejam incluídas na programação da SMM, as atividades indicadas pela Federação e incentivar a participação das sócias;
- Prestar informações solicitadas pela Federação à sociedade;
- Determinar a remessa pontual da contribuição da Sociedade à Federação;
- Comunicar à Federação dos dados da SMM e da Diretoria (cadastro);
- Apresentar os relatórios à Federação e a Igreja local, quando solicitada;
- Manter constante entrosamento com os demais grupos societários e ministérios da Igreja local;
- Confraternizar com as outras Sociedades, trocando experiências e praticando a fraternidade cristã.
Art. 11º - Compete a Secretária:
- Redigir as atas das reuniões e transcrevê-las em livro apropriado ou arquivá-las de forma própria depois de aprovadas e autenticadas por ela e pela presidente;
- Encarregar-se da correspondência;
- Cuidar do arquivo;
- Organizar o rol e o fichário das sócias;
- Comunicar ao Concílio Local e à Federação os nomes dos membros da Diretoria, após a eleição;
- Cumprir as demais tarefas determinadas pela Presidente, compatíveis ao seu cargo.
Parágrafo Único: Quando a Assembleia decidir pela
eleição, também, da 2ª Secretária, a esta caberá substituir a 1ª Secretária no
seu impedimento e auxiliá-la no desempenho de suas tarefas.
Art. 12º - Compete a
Tesoureira:
- Receber contribuições das sócias e demais recursos arrecadados, recolhendo-os à tesouraria da Igreja Local, à disposição da Sociedade;
- Manter o registro do movimento financeiro da Sociedade e prestar contas do mesmo;
- Providenciar os pagamentos a serem feitos pela Sociedade, com a autorização da Presidente e mediante entendimento com a Tesouraria da Igreja Local.
Parágrafo Único: Quando a Assembleia decidir pela
eleição, também, da 2ª Tesoureira, a esta caberá substituir a 1ª Tesoureira no
seu impedimento e auxiliá-la no desempenho de suas tarefas.
Art. 12º - Compete a Agente da Voz Missionária:
- Incentivar as sócias a tornarem-se assinantes da revista;
- Realizar campanhas permanentes (assinatura a qualquer tempo) para ampliar o número de assinantes;
- Enviar o pagamento à Redação;
- Distribuir as revistas ou verificar se os assinantes estão recebendo (correios);
- Programar de acordo com a Diretoria da Sociedade, a comemoração do “Dia da Voz Missionária”
Parágrafo Único: A agente poderá escolher, quando
necessário, uma auxiliar ou mais, para ajudá-la na realização do seu trabalho.
Das
reuniões
Art. 14º - As
reuniões são ordinárias e extraordinárias.
1º - Reuniões Ordinárias são aquelas que
se realizam mensalmente, em dia, local e hora previamente estabelecidos pela
Diretoria, com a aprovação da assembleia, para tratar de assuntos de interesse
da Sociedade.
2º - Reuniões Extraordinárias são
aquelas que se realizam por convocação especial da Presidente ou a requerimento
da maioria das sócias ativas, em dia, hora e local determinado, para tratar de
assuntos indicados na convocação.
3º - As convocações para as reuniões
extraordinárias deverão ser feitas com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Art. 15º - As
reuniões ordinárias são realizadas com qualquer número de sócias presentes.
Art. 16º - As
decisões tomadas nas reuniões extraordinárias exigem a presença de pelo menos
metade das sócias em primeira convocação e pelo menos a quarta parte das
sócias, em segunda convocação.
Da
assemblEia
Art. 17º - A
Assembleia é o órgão máximo de decisão da Sociedade e é constituída de todas as
sócias ativas.
Parágrafo Único: O Pastor, Presidente do Concílio
Local é membro da Assembleia, com direito somente à palavra.
Do
processo eleitoral
Art. 18º - A
Assembleia elege a Diretoria constituída de:
01
– Presidente
02
– Vice-Presidente
03
– Secretária
04
– Tesoureira
1º - Podem ser eleitas 2ª Secretária,
Secretária Correspondente e 2ª Tesoureira, a critério da Assembleia.
2º - Fica a critério da Diretoria
eleita, após avaliação do trabalho, a permanência ou nova nomeação para a
agente da Voz Missionária.
Da Reunião de Eleição e
Mandato
Art. 19º - As
componentes da Diretoria são eleitas em reunião ordinária convocada até 30
(trinta) dias antes, para o mandato de 02 (dois) anos, por voto da metade mais
um do número de sócias presentes.
1º - A eleição se fará em primeira
convocação, com a presença da metade das sócias ativas, no mínimo.
2º - Na hipótese de não ser alcançada a
presença mínima estabelecida no paragrafo anterior, à eleição pode ser
realizada uma segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com pelo
menos a quarta parte das sócias ativas.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria só
poderão exercer o mesmo cargo consecutivamente por dois mandatos, exceto a
agente da VOZ MISSIONÁRIA.
Da Comissão de Indicação
Art. 20º - As
candidatas aos cargos da Diretoria são indicadas por Comissão de Indicação.
1º - A Comissão de Indicação é constituída de três sócias,
nomeadas pela Assembleia em reunião ordinária que precede a eleição, reunida
com o Pastor local.
2º - A Assembleia pode indicar até mais 02 (dois) nomes para
cargo, além dos apresentados pela Comissão de Indicação.
Da Vacância
Art. 21º - Caso ocorra vaga no cargo de presidente,
assume a Vice-Presidente para completar o mandato.
Parágrafo Único: Caso
a vaga ocorra em quaisquer dos demais cargos, a Presidente convoca eleição,
dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, também para completar o mandato.
Das Candidatas
Art. 22º - Só podem ser eleitas para cargos da
Diretoria Sócias que sejam membros da Igreja Metodista.
Do calendario
Art. 23º - A
Sociedade comemora com programação especial o calendário litúrgico da Igreja
Metodista, os dias recomendados pela Federação e, em especial destaque:
- Dia Mundial de Oração – 1ª sexta-feira de março;
- Dia da Confederação das Sociedades Metodistas de Mulheres – 11 de março;
- Dia do Pastor/Pastora Metodista – 2º domingo de abril;
- Dia da Federação das Sociedades Metodistas de Mulheres – 23 de abril;
- Dia da Sociedade Metodista de Mulheres – 05 de julho
- Dia da Confederação de Mulheres Metodistas da América Latina e do Caribe – 18 de agosto;
- Dia da Secretária Distrital – 1º Domingo da Primavera
- Dia da “Voz Missionária” – 18 de setembro
- Dia da Federação Mundial de Mulheres Metodistas – 09 de outubro
- Dia do Pastor Aposentado – 2º Domingo de Novembro
Da
representação nos congressos
Da Eleição das Delegadas
Art. 24º - A
Sociedade elege Delegadas ao Congresso Regional das Sociedades Metodistas de
Mulheres.
1º - Cada Sociedade tem o direito de se
fazer representar, no mínimo, por 02 (duas) delegadas, uma delas a própria
presidente ou representante.
2º - A Sociedade com o número superior a
60 (sessenta) sócias tem o direito a no máximo mais uma delegada.
* Este artigo está em atualização pela Federação.
Das Despesas das Delegadas
Art. 25º - A
Sociedade é responsável pelas despesas de viagem e hospedagem de suas
delegadas.
Do Relatório
Art. 26º - A
Delegada relata, por escrito, perante a Assembleia, em data fixada pela
Presidente, sobre o Congresso a tenha comparecido.
recursos
financeiros
Do Sustento
Art. 27º - A
Sociedade é sustentada por:
- Mensalidade das sócias;
- Dotações do Concílio Local;
- Outros recursos levantados por intermédio de doações, promoções, ofertas especiais e campanhas.
Da Taxa Fixa
Art. 28º - É
dever da SMM contribuir para o sustento da Federação das Sociedades Metodistas
de Mulheres, por meio de taxas fixadas pelo plenário do Congresso Regional.
das
disposições gerais dos casos omissos
Art. 29º - Os casos omissos no presente Regulamento
são resolvidos pela Assembleia da Sociedade e, no interregno das suas reuniões,
por sua Diretoria.
da
alteração do regulamento
Art. 30º - O presente Regulamento só pode ser
modificado pela Federação Regional das Sociedades Metodistas de Mulheres.
da
aprovação
Art. 31º - Este Regulamento foi aprovado pelo
Concílio Local da Igreja Metodista, em Reunião realizada em ____ / ____ /
_____. (Conforme determina os Cânones da Igreja Metodista artigo 143 –
paragrafo 3º).
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